O objetivo deste dicionário é apresentar, como referencial, definições de  termos usualmente empregados pelo mercado Segurador. O usuário deve  observar as definições estabelecidas pelos atos legais e normativos  vigentes. 

Fonte: Fenaseg 

Aceitação 

Ato pelo qual o segurador aceita o risco que lhe foi proposto. É a aprovação pela  seguradora da proposta (do segurado) apresentada pelo corretor. A emissão da  respectiva apólice de seguro deverá ocorrer dentro de 15 (quinze) dias. 

Acessórios 

Peças ou Aparelhos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para  efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados  de maneira permanente no veículo. Ex.: rádio, toca-fitas, telefones móveis,  televisões, DVDs, etc. 

Acidente 

É todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano. 

Acidente Pessoal 

É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou  por meios externos, violentos, súbitos e involuntários. 

Acidentes Pessoais de Passageiros 

Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo  (dentro dos limites da importância segurada contratada) decorrentes de Danos  Corporais, nos casos de acidentes com morte ou invalidez permanente. 

Adesão 

Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de  adesão; ato ou efeito de aderir. 

Aditivo 

Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para  alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que  endosso. 

Agravação 

Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que 

originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por  isso perder o direito ao mesmo. 

Apólice 

É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal  desse contrato. 

Apólice Coletiva 

É o contrato de seguro que abrange um grupo de pessoas ou de bens. 

Apólice individual 

É Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um único bem. 

Assistência 24 horas 

Garantias adicionais de serviços emergenciais, tais como: mecânico, reboque,  chaveiro, carro reserva, ambulância, hospedagem, entre outros. 

Avaria Pré-Existente 

Dano existente no veículo antes da contratação do seguro, geralmente apurado na  vistoria prévia. Exemplos: ferrugem, amassamento, rachadura de vidros ou faróis,  danos à pintura (riscos ou descoloramento), etc. 

Aviso de Sinistro 

Comunicação formal de um evento causador de dano ao bem segurado, feita pelo  segurado à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento específico das  circunstâncias da ocorrência, como: dia, hora, local e descrição do acidente. 

Benefício 

Importância que o segurador deve pagar na liquidação de um contrato de seguro,  que consiste em um capital ou uma renda. 

Beneficiário 

Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou o  benefício estipulado na apólice. 

Bilateral 

É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre  si, obrigações recíprocas. 

Bilhete de Seguro 

É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a  apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o  preenchimento da proposta de seguro. 

Boa Fé 

É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela  amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

Boletim de Ocorrência (B.O.) 

Documento emitido pela autoridade policial que relata e registra a ocorrência de  acidentes, roubo ou furto do veículo, de acessórios ou de bagagens. 

Bônus 

Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos  e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante  o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo;  redução no prêmio. 

Caducidade 

É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de  tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes. 

Cancelamento 

Baixa do seguro no registro geral de apólice, por falta de pagamento do prêmio,  anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem  segurado. 

Capital Segurado 

Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor máximo de uma indenização nos  seguros de Vida e Acidentes Pessoais. 

Carência 

Período durante o qual a sociedade seguradora estará isenta de determinadas  responsabilidades indenizatórias ao segurado, de acordo com o previsto  contratualmente. 

Carregamento do Prêmio 

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos  negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado. 

Carroceria 

Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para transporte da carga. 

Casco 

Nos seguros de automóveis refere-se a estrutura geral do veículo (chassi,  carroceria, motor e caixa) excluindo-se os acessórios e equipamentos adicionais.  Nos veículos de transporte de carga (caminhões) o casco é apenas o cavalo  mecânico, excluindo-se as carrocerias. 

Certificado de Seguro 

Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora  provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo  segurado.

Classe do Risco 

Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob  determinado aspecto. 

Cláusula 

Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. 

Cláusula Adicional 

Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. 

Cláusula Beneficiária 

É uma condição facultativa ao segurado, em que a Companhia de Seguros se obriga  a efetuar quaisquer indenizações do bem segurado a uma terceira pessoa (física ou  jurídica) determinada pelo segurado. Ocorre, por exemplo, nos contratos de  locação, onde uma das exigências do locador é a contratação de uma apólice de  seguro incêndio, garantindo apenas a área construída do imóvel, com cláusula  beneficiária em seu favor. 

Cobertura 

Ocorre quando a Seguradora passa a assumir os riscos que o segurado estava  exposto. Estes riscos estão determinados no contrato de seguro através das  garantias especificadas na apólice. As coberturas comuns em uma apólice de  automóvel, por exemplo, são: 

Compreensiva – Danos causados em decorrência de Colisão, Incêndio, Roubo ou  Furto; 

Incêndio e Roubo – Somente os danos causados por Incêndio, Roubo ou Furto do  veículo; 

Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais ou Materiais causados a  terceiros pelo proprietário do veículo, ou, por motorista (autorizado). 

Comunicação do Sinistro (Aviso de Sinistro) 

Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao  segurador, a fim de que este possa acautelar seus interesses. 

Condições Gerais 

Normas que regem todos os contratos de seguros, estabelecendo direitos e  obrigações para o Segurado e para a Seguradora. 

Condutor 

Pessoa que, legalmente habilitada e autorizada pelo segurado, dirige o veículo ou o  mantém sob sua responsabilidade no momento do sinistro. 

Contrato de Boa Fé 

O conceito de boa fé está definido no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que  segurado e segurador “são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e  veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele 

concernentes”. Já o artigo 1.444, diz que “o segurado perderá o direito ao valor do  seguro se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias  que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio”. 

Corretor de Seguros 

Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso  técnico específico e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos  competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua  administração. Perante a legislação brasileira o corretor de seguros é o  intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro  entre as pessoas físicas ou jurídicas e as seguradoras. A habilitação do corretor(a)  no exercício da profissão depende de seu registro regular na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, após a obtenção do diploma de aprovação  em exame promovido pela FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros. Para  a constituição de uma pessoa jurídica (Corretora de Seguros Ltda.) é obrigatório  que seu sócio-gerente seja corretor oficial de seguros. 

Co-seguro 

Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles  responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. 

Dano 

Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da  apólice. 

Danos Corporais 

Lesões físicas, que podem causar Invalidez ou até a Morte das pessoas. 

Danos Materiais 

Prejuízos que promovam perdas ou danos a bens ou objetos. 

Danos Morais 

Lesão abstratamente considerada, por causar danos em função de: · Dor ou  Sofrimento pela perda de um ente querido; · Vergonha, Injúria Grave, Calúnia e  Difamação; · Lesão que deixe cicatrizes; · Danos de Natureza Psicológica. 

Denúncia 

Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas  sociedades de seguros. 

Depreciação 

Ocorre quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor pelo tempo  de existência e/ou estado de conservação. 

Desconto de Fidelidade 

É um desconto especial concedido pela Seguradora, na época da renovação da 

apólice, para que o segurado mantenha seu contrato de seguro junto à mesma  companhia. 

Dolo 

É uma falta intencional para ilidir uma obrigação. 

Dupla Indenização 

Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em  dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de  um acidente. 

Duração do seguro 

Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro. 

Endosso 

Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro. 

Equipamento 

Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar  serviços ao veículo ou a sua carga. Ex: guincho, munck, entre outros. 

Estipulante 

É a pessoa física ou jurídica que contrata e administra uma apólice de seguro em  favor de um grupo de pessoas seguradas. Nas apólices coletivas de veículos, por  exemplo, uma empresa ou entidade pode ser a estipulante da apólice para todos  os seus funcionários. 

Evento 

Termo que define sinistro ou acontecimento que resulte em dano para o segurado,  previsto de cobertura contratual, ou não. 

Extinção Contratual 

O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, ou  quando a Seguradora efetua uma indenização correspondente ao valor total  garantido na apólice. 

Franquia 

É a participação do segurado nos prejuízos de um sinistro, com um determinado  valor pré-estabelecido na apólice, nos casos de eventos com perda parcial do bem. 

Furto 

Subtração de um bem sem violência ou ameaça. É o simples desaparecimento do  bem segurado na apólice. 

Furto Qualificado 

Para efeito de cobertura técnica de seguro, entende-se por furto qualificado,  exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com 

destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo  quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto  qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou  rompimento de obstáculos. 

Importância Segurada 

É o valor estabelecido pelo segurado para o limite da indenização devida pela  Seguradora, em caso de sinistro das coberturas contratadas em sua apólice. 

Indenização 

Valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado, seus beneficiários, herdeiros  legais ou terceiros, em decorrência de evento coberto pelo contrato de seguro. 

Invalidez Permanente 

É a perda, redução ou impossibilidade funcional de um membro ou órgão, parcial  ou total, motivada por acidente pessoal e para a qual não se pode esperar  recuperação ou reabilitação. 

Jurisprudência 

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam determinadas leis. 

Lei dos Grandes Números 

Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de  determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos  análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de  casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das  probabilidades. 

Limite Máximo de Indenização 

É o valor máximo de uma indenização devido pela Seguradora, por sinistro ou série  de sinistros, conforme coberturas contratadas na apólice. 

Limite Técnico 

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada  ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial. 

Liquidação de Sinistros 

Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para  apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser  indenizado. 

Localização e Envio de Peças 

Localização em concessionárias autorizadas de veículos, nacionais e importados, de  uma determinada peça ou equipamento que porventura não esteja disponível na  oficina onde se encontra o veículo do segurado (por motivo de pane ou acidente) e  enviá-la diretamente a respectiva oficina ou ao próprio segurado.

Má Fé 

Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o consciente e  propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase  todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância. 

Morte Voluntária 

É a que o segurado procura por sua livre e espontânea vontade. De acordo com o  art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a  morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A  legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos. 

Mutualismo 

Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela  aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem  repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização  de tais riscos lhes poderia trazer. 

Mútuo 

Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer  delas possa advir, em consequência do risco a que todas estão expostas. 

Nota de Seguro 

É um documento de cobrança do prêmio de seguro que acompanha as apólices e  endossos remetidos ao banco cobrador. 

Orientação Jurídica Não Contenciosa 

Orientação verbal (via telefone) realizada por um advogado cadastrado, sem o  trâmite de qualquer tipo de documentação formal. 

Penalidade 

Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato, para casos específicos. O  segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das  obrigações decorrentes dos contratos de seguros. 

Perda Total 

A perda total do objeto segurado, ocorre quando o mesmo perece completamente  ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. 

Plurianuais 

São os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano. 

Prazo Curto 

São os seguros contratados para vigorar por prazo inferior a um ano. 

Prejuízo 

Perda econômica em consequência de um dano corporal ou material, sofrido pelo  Segurado e indenizável pela Seguradora, limitado ao valor contratado na apólice.

Prêmio 

É a soma em dinheiro, que o Segurado paga ao Segurador, para que este assuma a  responsabilidade de um determinado risco. 

Prêmio Adicional 

É um prêmio suplementar, cobrado em determinados casos, para ajuste da(s)  cobertura(s) contratada(s). 

Prêmio Fracionado 

É o prêmio anual, dividido em parcelas mensais, para efeito de facilitar as  condições de pagamento para o Segurado. 

Preposto 

Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros  junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em  nome e sob responsabilidade do primeiro – Preposto de Corretor. 

Prescrição 

Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se  extinguem obrigações. 

Primeiro Risco Absoluto 

É a garantia do pagamento integral dos prejuízos até a importância segurada  contratada na apólice de seguro, para cada cobertura que se referir o sinistro. 

Probabilidades 

Diz-se da possibilidade de ocorrência de um determinado evento. A probabilidade  pode ser matemática ou estatística. 

Proposta 

Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida  pelo segurado ao candidatar-se ao seguro. 

Pro – Rata 

Critério utilizado para cálculo de devolução do prêmio, ou, cobrança de prêmio  adicional. Considera o tempo a decorrer até o término da vigência do seguro, ou, o  tempo decorrido desde o início da vigência até o momento da alteração do  contrato de seguro. 

Pulverização do Risco 

Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o  risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua  importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira. 

Reembolso 

Devolução de valores ao segurado, efetuada pela Seguradora, referente a despesas 

pagas antecipadamente com recursos próprios do segurado por motivo de força  maior, cobertos em contrato. 

Registro Geral de Apólice 

Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas Sociedades Seguradoras. 

Reserva Técnica 

Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo Segurador,  com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos  eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros à  Liquidar. 

Resgate 

Valor recebido pelo Segurado, parcial ou total, referente a uma condição contratual  específica em algumas modalidades de seguro. Ex: Previdência Privada e alguns  seguros de Vida, com cláusula de resgate a cada período previamente acordado  entre Segurado e Seguradora. 

Ressegurador 

É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto. 

Resseguro 

Operação pela qual o segurador, objetivando diminuir sua responsabilidade na  aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador  uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. 

Retrocessão 

Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das  responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores. 

Risco 

Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou  pessoais, contra o qual, justamente, o seguro foi objeto. 

Roubo 

É a subtração de coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa. 

Salvado 

Refere-se ao que restou de um bem após a ocorrência de um sinistro indenizável  pela Seguradora. Os salvados não são necessariamente sucatas, pois nos casos de  furto ou roubo, após a indenização ao segurado, o bem pode ser recuperado pela  

Seguradora com poucas avarias, ou, até mesmo, em perfeito estado de  conservação. 

Segundo Risco 

É uma forma de indenização complementar a uma outra apólice de seguro emitida  anteriormente, ou, de contratação compulsória. Mesmo assim, este complemento 

somente ocorre no caso do prejuízo ultrapassar a importância segurada do  primeiro seguro. Temos como exemplo o caso do D.P.V.A.T., ou seja, ocorrendo um  sinistro de Responsabilidade Civil – Danos Corporais, o primeiro seguro a indenizar  será o D.P.V.A.T. (compulsório), caso não seja suficiente para cobrir os prejuízos é  complementado, a segundo risco, pela apólice de RCF-Danos Corporais do veículo. 

Segurado 

É o contratante de uma apólice de seguro. 

Seguradora 

Empresa com carta patente concedida pela SUSEP/MF, que promove a emissão de  apólices de seguros com a cobrança dos prêmios correspondentes, assumindo o  risco de efetuar indenizações aos segurados caso os bens garantidos venham a  sofrer danos em decorrência de eventos previstos nas condições gerais dos  respectivos contratos. 

Seguro 

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes,  mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta,  ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de  um evento futuro e incerto ou, de data incerta, previsto no contrato. 

Seguro em Grupo 

É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um  contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc., em favor de  muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as  pessoas seguradas. 

Seguro Plurianual 

São os seguros contratados para vigorar por vários anos consecutivos. 

Seguro Social 

Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra  certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho). 

Seguros Privados 

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua  classificação geral. 

Sinistro 

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o  acontecimento do evento previsto e coberto no contrato, gerando uma  indenização ao segurado por danos materiais e/ou pessoais ao bem garantido pela  Seguradora. 

Sub-Rogação 

É a transferência de direitos e ações do Segurado à Seguradora, após o pagamento 

da indenização, a fim de que possa agir legalmente contra terceiros responsáveis  pelos prejuízos causados ao Segurado e por ela indenizados devidamente. A sub rogação de direitos também é importante para a Seguradora negociar os salvados,  que passam a ser de sua inteira propriedade tão logo efetue as indenizações  correspondentes. 

Tábua de Mortalidade 

Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a  probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades. 

Tarifa 

Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa  constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é  proposto. 

Terceiro 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o  segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício. 

Valor Atual 

Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem,  deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. 

Valor de Mercado 

Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço  apurado no mercado, considerando o bem segurado em bom estado de  conservação. 

Valor de Novo 

Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo  mercado, ou seja, o mesmo valor de reposição do bem, da mesma marca ou  equivalente. 

Valor Determinado 

Cláusula que determina que o valor da indenização seja de acordo com a quantia  estipulada na apólice como a Importância Segurada do bem, independente de valor  de mercado, valor atual, valor de novo, etc. 

Valor do Seguro 

Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento  do prêmio. 

Valor Indenizável 

Valor exato a ser pago na eventual ocorrência de um sinistro. 

Valor Médio de Mercado 

Resultado obtido com a aplicação de média aritmética entre três ou mais cotações 

do valor de venda de um determinado bem, realizadas junto ao mercado  correspondente do mesmo, com todas as suas características (marca, tipo, modelo  e ano de fabricação) semelhantes ao do segurado na data da liquidação do sinistro. 

Veículo Recuperado 

Veículo localizado pela autoridade policial após ocorrência de roubo. 

Veículo Reparado 

Veículo consertado em oficina após uma pane ou acidente. 

Vício Próprio 

Veículo consertado em oficina após uma pane ou acidente. 

Vigência 

Período de tempo do contrato de seguro (início e término da apólice). Geralmente  a vigência corresponde ao período de 1 (hum) ano. 

Vistoria 

Avaliação preliminar do bem a ser segurado, antes da formalização do contrato de  seguro, realizada por pessoa autorizada pela seguradora, que servirá de base para  a definição do estado geral do bem e fará parte integrante do contrato. 

Vistoria de Sinistro 

Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante  dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e cobertos pelo  contrato de seguro.

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